13º Salário Atrasado, quando você pode exigir a multa

Você sabia que a empresa pode ser multada se não pagar o seu 13º no prazo legal?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática quando o pagamento configura atraso e quais são os seus direitos como trabalhador. Mostraremos os prazos legais, o impacto nos valores devidos e quando cabe exigir a multa administrativa.

Na Ronqui e Cavalcante Advogados, atuamos desde a primeira análise até a conclusão do caso, com comunicação transparente e acompanhamento próximo.

Indicaríamos, ainda, os passos iniciais: notificar o RH, reunir documentos e procurar sindicato ou Ministério Público do Trabalho. Para quem precisa de orientação imediata, oferecemos atendimento presencial na Avenida Paulista ou 100% online, com contato direto por WhatsApp. Veja mais sobre nosso atendimento e direitos.

Continue lendo para entender prazos, multas e como agir no primeiro dia após constatar o problema.

Entenda o que é o 13º, quem tem direito e como a lei define o pagamento

Saber quem recebe o benefício e quando ele deve ser quitado é essencial para todo trabalhador. Nós esclarecemos, de forma prática, que se trata de um direito anual previsto em lei e destinado a quem tem vínculo formal ou enquadramento legal específico.

Quem tem direito

Têm direito os empregados com carteira assinada (CLT), domésticos, rurais, trabalhadores avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários ficam de fora, por não serem regidos pela CLT.

Formas de pagamento e base de cálculo

O pagamento pode ocorrer em duas parcelas ou em parcela única dentro dos prazos legais. A primeira parcela (ou a parcela única permitida) deve ser paga até 30/11 e a segunda até 20/12.

A base normalmente é o salário de dezembro. Para quem recebe valores variáveis, como comissões, usa-se a média. Considera-se mês válido quando o empregado trabalhou ao menos 15 dias.

Recomendamos confirmar com o RH a forma de pagamento e guardar contracheques. Assim, mantemos a estratégia jurídica pronta caso haja irregularidades no registro ou nos valores.

Prazos oficiais: primeira parcela, segunda parcela e quando há antecipação

Acompanhar as datas oficiais ajuda a evitar surpresas na hora do crédito na conta. Aqui explicamos os prazos e o que checar no dia do pagamento.

Primeira parcela e antecipação

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior, normalmente uma sexta-feira.

Em 2025 a antecipação recai para 28 (sexta-feira). Confirme a data no holerite e no calendário da empresa.

Segunda parcela e descontos

A segunda parcela vence em 20 de dezembro. Nesse dia a empresa pode descontar INSS e Imposto de Renda, por isso o valor líquido costuma ser menor.

Parcela única e limites

O pagamento em parcela única só é legal quando acordado e não pode ocorrer apenas em dezembro. Caso isso ocorra, há risco de infração administrativa.

O que fazer: confira extrato, guarde prints e o contracheque, anote a data de novembro e o prazo de 20 de dezembro. Nós podemos orientar rapidamente sobre divergências e próximos passos.

13º salário atrasado: quando o atraso se configura e quais são os seus direitos

O ponto crítico é o não crédito em conta até o fim do prazo legal; nesse momento o atraso está configurado e surgem direitos do trabalhador.

Por lei, a primeira parcela (ou parcela única válida) deve cair até 30/11 e a segunda até 20/12. O empregador não pode alegar crise econômica para deixar de pagar. Empresas que descumprem ficam sujeitas à multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em reincidência.

Você tem direito à quitação integral do valor devido e à correção conforme convenção coletiva, além de juros quando couber. Registre formalmente o caso com o RH, preserve comprovantes bancários e contracheques e documente todas as comunicações.

Nós avaliamos seu caso com atenção, esclarecemos seus direitos e definimos uma estratégia objetiva. Podemos atuar extrajudicialmente para acelerar a solução ou orientar as vias judiciais. Para saber mais sobre ação e defesa dos trabalhadores, veja nosso material sobre salário atrasado.

Como calcular o 13º e entender descontos, médias e proporcionalidade

Vamos transformar o cálculo do 13º em passos simples para você conferir cada valor no contracheque.

Base de cálculo e médias

O ponto de partida é o salário bruto de dezembro. Para comissões, horas extras e adicionais, usamos a média anual desses valores.

Somamos o salário bruto ao resultado da média de variáveis. Esse é o valor estimado do benefício antes de proporcionalidade e descontos.

Proporcionalidade por meses trabalhados

Conta como mês trabalhado qualquer mês com 15 dias ou mais. Dividimos o total por 12 e multiplicamos pelos meses trabalhados para obter o valor proporcional.

Primeira e segunda parcela; descontos

A primeira parcela corresponde a 50% do valor estimado e não sofre descontos. A segunda parcela traz os descontos de INSS e imposto renda, por isso o valor líquido cai.

O FGTS é recolhido em ambas as parcelas e aparece no extrato como depósito do empregador.

Conferência e atuação

Verifique holerite, extrato bancário e lançamentos de horas. Se houver divergência na base ou nas médias, solicitamos ajuste ao RH e podemos buscar as diferenças administrativa ou judicialmente.

Nós oferecemos revisão técnica do cálculo e dos descontos, com orientação ágil sobre os próximos passos.

Passo a passo imediato se o 13º não cair na conta no prazo

Se no dia previsto você não encontrar o crédito na conta, é hora de agir imediatamente. Temos um roteiro prático para proteger seus direitos e acelerar a solução.

Conferir e notificar RH/financeiro

No dia do vencimento, confira extrato e holerite. Se o pagamento não constar, envie uma notificação por e‑mail ou mensagem e peça protocolo.

Guarde o comprovante do envio, prints e o prazo informado. Essas provas são essenciais para qualquer medida futura.

Denúncia e fiscalização

Se não houver acordo, denuncie na Secretaria de Inspeção do Trabalho (acesso via gov.br). Acione também o seu sindicato para formalizar a queixa.

A fiscalização fortalece a cobrança e pode gerar autuação administrativa à empresa, preservando seus direitos sobre a primeira parcela e valores complementares.

Ministério Público do Trabalho e ação judicial

Em casos persistentes, o Ministério Público do Trabalho pode atuar. Nós avaliamos a viabilidade de uma ação trabalhista para cobrar o valor com correção e juros.

Organizamos a petição com provas (extratos, contracheques, mensagens) e acompanhamos a execução. Oferecemos atendimento por WhatsApp, online ou presencial na Avenida Paulista.

Multa, correção e outras penalidades para a empresa

Quando o empregador descumpre o prazo de pagamento, existem sanções administrativas e vias jurídicas para cobrar o valor devido.

Fiscalização e autuação

O Ministério do Trabalho pode fiscalizar e autuar empresas que não quitam a obrigação. A multa administrativa é de R$ 170,25 por empregado e pode dobrar em caso de reincidência.

Correção e recomposição

A convenção coletiva pode prever correção do montante atrasado para recompor perdas. Isso garante que o trabalhador receba o valor real atualizado.

Dano moral e consequência prática

Em situações reiteradas que causem prejuízo comprovado, é possível pleitear indenização por dano moral. Empresas não podem invocar crise econômica para justificar o descumprimento.

Nós avaliamos a melhor via para pressionar a empresa: notificação, denúncia à fiscalização e eventual judicialização. Atuamos com estratégia objetiva para transformar a autuação em pagamento efetivo ao trabalhador.

Documentos e provas: como reunir evidências para fiscalizações e ações

Organizamos seu dossiê, com documentos essenciais para comprovar a falta de pagamento e acelerar a fiscalização.

Guarde contracheques, holerites e extratos bancários do mês-alvo. Inclua e‑mails, mensagens e protocolos que mostrem contato com RH e financeiro.

Anote a data exata do vencimento e identifique qual parcela 13º salário estava pendente. Isso facilita narrativas e pedidos junto à SIT ou ao MPT.

Registre os valores esperados com base no cálculo e na proporcionalidade por meses trabalhados. Exporte PDFs, capture prints nítidos e salve cópias seguras.

Organize as provas em ordem cronológica, destacando mensagens, respostas e tentativas de solução. Salve protocolos de denúncia e registros de ligação.

Essas evidências fortalecem a fiscalização e aumentam a chance de acordo rápido. Nós revisamos seu material, apontamos lacunas e oferecemos suporte para complementar o dossiê.

Fique atento às notícias do mercado e às alterações normativas que podem afetar prazos e procedimentos.

Casos especiais: adiantamento nas férias, parcela única, jornadas variáveis e meses trabalhados

Existem casos em que o crédito anual é antecipado ou somado às férias, o que exige atenção. Nesses cenários, a ordem de pagamento e a base de cálculo mudam e merecem conferência.

Pedido de adiantamento em janeiro e reflexos no pagamento

Se o empregado pede adiantamento em janeiro, a primeira parcela 13º pode ser paga junto com as férias. Isso é permitido, desde que haja solicitação formal.

Verifique o holerite e o comprovante. Quando a data cair no fim de semana, o crédito antecipa‑se para a sexta-feira anterior.

Proporcionalidade: contar meses com 15 dias ou mais

O cálculo considera meses com 15 dias ou mais como válidos. Use o salário bruto de dezembro e, para variáveis, calcule a média anual de comissões e horas.

Se houver divergência por horas extras ou mudança de jornada, documente e peça correção ao RH.

Recomendamos revisar holerites de novembro e dezembro e guardar evidências. Para orientações sobre férias e cronograma, consulte o manual de gerenciamento de férias e, em dúvidas sobre verbas, veja nosso material sobre verbas rescisórias.

Como nós ajudamos: orientação simples, estratégia jurídica e atendimento ágil

Nossa equipe atua com rapidez para transformar dúvidas em soluções concretas para o trabalhador. Avaliamos cada caso de forma personalizada e indicamos o caminho mais eficaz, seja negociação, denúncia ou ação judicial.

Atuação trabalhista em atrasos do 13º, verbas não pagas, registro incorreto e assédio

Oferecemos análise documental rápida para regularizar o pagamento 13º e recuperar diferenças. Verificamos carteira, holerites e demais provas que impactam o direito.

Estruturamos a estratégia jurídica: tentamos acordo com a empresa, acionamos o sindicato quando necessário e movemos ação bem fundamentada se não houver solução.

Atendimento presencial na Avenida Paulista ou 100% online, com contato direto por WhatsApp

Mantemos contato direto por WhatsApp para atualizações rápidas e agendamento. Também atendemos presencialmente na Avenida Paulista para quem prefere reunião cara a cara.

Integramos demandas correlatas — verbas não pagas, assédio, metas excessivas — e, quando preciso, atuamos no cível/empresarial para resolver contratos e cobranças.

Se não recebeu orientação clara ou quer saber o próximo passo, veja nosso guia prático sobre o que fazer agora e entre em contato.

Conclusão

Finalizamos com um roteiro simples para checar, cobrar e corrigir o valor devido ainda neste ano.

Recapitulamos que o 13º salário tem prazos claros e que o não cumprimento permite exigir a regularização. Em especial, dezembro concentra a segunda parcela e exige atenção nos dias do vencimento.

Cada caso pede análise dos documentos, do cálculo e do histórico do ano. Verifique contracheques, médias de horas e o valor esperado antes de formalizar a cobrança.

Se a empresa resistir, há caminhos administrativos e judiciais. Estamos disponíveis para orientar e conduzir a estratégia de forma ágil e segura, online ou presencial na Avenida Paulista.

Acione-nos por WhatsApp para uma triagem rápida e começar o pagamento 13º o quanto antes. Trabalhamos até a conclusão do caso, com comunicação transparente e foco no resultado.

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