Intervalo Intrajornada, quando a empresa é obrigada a pagar multa

Você sabia que a falta da pausa adequada pode gerar multa e prejuízo real ao trabalhador?

Explicamos, de forma prática, quando a pausa dentro da jornada de trabalho não é concedida corretamente e quando a empresa deve arcar com o pagamento adicional. Baseamo-nos no artigo 71 da CLT e em decisões do TST.

Há regras claras sobre duração mínima: para algumas jornadas a pausa varia entre 15 minutos e até 2 horas. A supressão desse período afeta a saúde do trabalhador e pode acarretar pagamento com adicional previsto pela lei.

Nossa equipe, Ronqui e Cavalcante Advogados, orienta desde a primeira análise até a conclusão do caso. Atendemos presencialmente na Avenida Paulista e 100% online, com contato direto por WhatsApp, oferecendo suporte claro e preciso.

Nosso compromisso é transformar regras complexas em passos simples para proteger seu direito e reduzir problemas tanto para empregados quanto para a empresa.

O que é intervalo intrajornada e por que ele protege sua saúde

Apresentamos, em termos práticos, o que configura a pausa dentro do expediente e por que ela é essencial para o bem-estar no trabalho.

Definição prática: trata‑se de um período destinado à alimentação e ao descanso durante a jornada. Esse tempo reduz fadiga, diminui riscos de acidentes e protege a saúde do trabalhador.

Base legal: o direito está previsto no artigo 71 da CLT e sofreu alterações pela Lei 13.467/2017. A legislação regula duração e compensação quando o tempo é suprimido.

Momento adequado do descanso: a jurisprudência do TST considera ineficaz conceder a pausa no início ou no fim do turno. O empregador deve alocar o período no meio da jornada para cumprir sua função de recomposição.

Em jornadas acima de seis horas, há atenção maior ao tempo e à posição do descanso. Observamos registros de ponto para conferir, em minutos, se o período foi corretamente respeitado.

Se tiver dúvidas sobre sobre intervalo intrajornada, nossa equipe explica a aplicação ao seu caso e oferece acompanhamento prático em todas as etapas.

Duração do intervalo conforme a jornada de trabalho

Vamos detalhar, com exemplos práticos, quanto tempo de descanso a CLT garante em cada jornada e como conferir isso no controle de ponto.

Jornadas entre quatro e seis horas: mínimo de 15 minutos

Para turnos contínuos de 4 a 6 horas, a lei assegura pelo menos 15 minutos de pausa. Esse período é o mínimo legal e não pode ser reduzido por acordo individual.

Jornadas acima de seis horas: de uma a duas horas de descanso

Quando a jornada ultrapassa seis horas, o intervalo deve variar entre 1 e 2 horas, conforme a organização do trabalho. Em locais com refeitório ou necessidade operacional, a empresa pode fixar duas horas.

Escala 12×36: parâmetros e particularidades na prática

Na escala 12×36, aplicam-se parâmetros semelhantes aos de uma jornada de 8 horas. Acordos ou convenções coletivas podem prever que o período seja computado como parte da jornada.

Como conferir no ponto: compare entradas, saídas e marcações da pausa em minutos. Verifique se o período praticado corresponde ao mínimo legal. Nosso time orienta sobre provas e cálculos quando houver dúvida sobre esse direito.

Fracionamento, redução e o que dizem a legislação e a jurisprudência

Esclarecemos as regras sobre dividir o período de descanso e o que isso significa para empregadores e trabalhadores.

Fracionar pode? Regras, acordos e convenções coletivas

Como regra geral, o fracionamento do intervalo é inválido e pode gerar pagamento do tempo como considerado trabalho. A Súmula 437 do TST reforça essa posição, salvo previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.

A redução para 30 minutos é possível apenas por negociação coletiva válida, assinada pelo sindicato, e aplica‑se a jornadas superiores a seis horas.

Concessão inadequada (início/fim da jornada) e Súmula 437 do TST

Conceder a pausa no começo ou no fim do turno equivale à não concessão do período, segundo a jurisprudência. Isso ativa o pagamento previsto no artigo 71 da CLT e a interpretação consolidada pelos tribunais.

Recomendamos que o empregador registre corretamente os minutos de início e término do descanso e evite interrupções. Nossa assessoria revisa acordos coletivos e políticas internas para prevenir passivos e orientar sobre riscos financeiros.

Quando a empresa é obrigada a pagar multa pelo intervalo intrajornada

Quando o descanso previsto por lei é cortado total ou parcialmente, nasce o dever de indenizar o trabalhador.

O artigo 71, §4º, da CLT estabelece que o pagamento recai sobre o tempo suprimido com adicional de 50%. Após a Reforma, a indenização é proporcional aos minutos não concedidos, não mais à hora inteira.

Supressão total ou parcial do período mínimo legal

Se faltar todo o período mínimo ou parte dele, a empresa deve pagar pelo tempo suprimido. O pagamento tem natureza indenizatória e incide com o acréscimo previsto em lei.

Descumprimentos usuais: fracionamento inválido e tempo insuficiente

Fracionar o intervalo sem previsão coletiva ou dar a pausa no início/fim do turno equivale à não concessão. A Súmula 437 do TST confirma esse entendimento.

Em cada caso, verificamos em minutos se o período exigido foi cumprido. Orientamos sobre como reunir ponto, holerite e provas para calcular o pagamento devido.

Nossa equipe pode calcular valores, negociar extrajudicialmente e iniciar ações quando necessário. Contate‑nos via WhatsApp para análise rápida do seu caso.

Como verificar seu direito e calcular valores devidos passo a passo

Neste guia rápido, ensinamos a conferir marcações e a transformar registros em valores quando o intervalo intrajornada não foi respeitado.

Conferindo registros de ponto: entradas, saídas e pausas realizadas

Comece reunindo cartões de ponto, sistemas eletrônicos e mensagens que registram entradas e saídas.

Some os minutos entre saída e retorno para cada dia e compare com o mínimo exigido pela sua jornada.

Como calcular o tempo suprimido com adicional de 50%

Calcule o salário‑hora dividindo o salário mensal por 220. Ex.: salário‑hora R$13,63.

O adicional é de 50% sobre a hora. Assim, R$13,63 × 1,5 = R$20,44 por hora suprimida.

Converta minutos em fração de hora (por exemplo, 30 minutos = 0,5 hora) e multiplique pelo valor acima.

Organizando provas: holerites, controle de jornada e testemunhas

Guarde holerites, escalas, mensagens internas e registros do sistema de ponto.

Liste dias com mais ocorrências e anote testemunhas que possam confirmar faltas de pausa.

Nós ajudamos a validar cálculos, montar prova e negociar o pagamento, com atendimento presencial na Avenida Paulista ou 100% online por WhatsApp.

Intervalo intrajornada

Nós resumimos o que a lei exige sobre a pausa durante a jornada e por que isso protege saúde e segurança no trabalho.

O art. 71 da CLT fixa o período mínimo conforme as horas trabalhadas e veda concedê‑lo no início ou no fim do turno. Salvo negociação coletiva válida, o fracionamento não é permitido.

Quando o tempo é suprimido, o pagamento tem natureza indenizatória e é proporcional aos minutos não concedidos, com adicional de 50% sobre o valor‑hora.

Para reduzir riscos trabalhistas, recomendamos controles precisos de ponto, registro eletrônico e conferência diária das marcações.

Boas práticas: treinar RH e gestores, revisar contratos e políticas internas, e documentar acordos coletivos. Isso evita controvérsias e passivos financeiros.

Nossa equipe está à disposição para revisar rotinas de ponto, calcular valores devidos e orientar negociações. Atendemos presencialmente na Avenida Paulista e 100% online via WhatsApp.

Intervalo interjornada e outras pausas obrigatórias

A seguir detalhamos quando o descanso entre jornadas se aplica e quais pausas extras a legislação exige para atividades específicas. Nosso objetivo é evitar passivos e proteger saúde e produtividade.

Diferença entre descanso entre turnos e pausas internas

O intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT exige mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra. Esse período descanso garante recuperação física e mental do trabalhador.

Já o intervalo intrajornada ocorre durante o próprio turno e tem regras distintas de duração. Ambos têm papel crucial na segurança e na prevenção de acidentes.

Pausas adicionais por atividade

Algumas funções têm pausas específicas. Exemplos práticos:

  • Telemarketing: duas pausas de 10 minutos (NR‑17).
  • Lactantes: duas pausas de 30 minutos até os 6 meses.
  • Frigoríficos: 20 minutos a cada 1h40 de trabalho.
  • Mineração: 15 minutos a cada 3 horas.
  • Trabalhos repetitivos: 10 minutos a cada 3 horas.

Essas pausas, em minutos e periodicidade, afetam escalas e cobertura operacional. Recomendamos registrar todas as marcações e ajustar sistemas de ponto para contemplá‑las.

Nossa orientação: manter políticas claras, treinar gestores e revisar escalas para cumprir a legislação e reduzir riscos legais.

Negociação coletiva, redução do intervalo e limites legais

Mostramos como validar acordos coletivos que autorizam redução do período de descanso e quais cuidados o RH e o jurídico devem ter para garantir conformidade.

Redução para 30 minutos: quando é possível e como validar

A redução para 30 minutos é permitida pela reforma da lei quando prevista em convenção coletiva válida para jornadas superiores a seis horas.

Antes de aplicar, verifique a assinatura sindical, a vigência e a abrangência territorial e por categoria da convenção coletiva.

Considere também as condições de saúde e segurança do trabalho. A jurisprudência do TST e o Tema 1046 do STF influenciam a interpretação sobre validade dessas normas.

Sem acordo ou convenção válida, prevalece a regra geral de descanso entre 1 e 2 horas. Revisamos cláusulas de fracionamento, regras de refeitório e o artigo aplicável da CLT.

Nós oferecemos checklist de conformidade para RH e jurídico interno e prestamos apoio presencial na Avenida Paulista ou 100% online para negociar e validar documentação, reduzindo riscos e protegendo o direito dos trabalhadores.

Boas práticas para empresas e trabalhadores no presente

Mostramos medidas práticas para que a gestão de horários não gere custos inesperados nem riscos à saúde.

Gestão de escalas e compliance em legislação trabalhista

Organize escalas prevendo os períodos de descanso e a cobertura operacional. Use sistemas de registro confiáveis que gravem saída e retorno do almoço em minutos.

Adote políticas internas claras sobre intervalos e treine líderes para aplicar regras da NR‑17 e outras normas específicas.

Prevenção de passivos: política interna, treinamento e auditoria de ponto

Implemente auditorias periódicas de ponto para detectar inconsistências de horário e tempo de pausa. Mantenha checklists e documentos assinados como evidência.

Promova treinamentos regulares para reduzir problemas e avaliar impactos na saúde do time. Revise convenções e contratos com suporte jurídico.

Nós ajudamos a implantar programas de conformidade, rotinas de evidência e auditorias. Atendemos presencialmente na Avenida Paulista e 100% online via WhatsApp.

Como a Ronqui e Cavalcante Advogados pode ajudar você

Mostramos de que forma avaliamos cada caso para propor estratégias objetivas e eficientes. Atuamos com foco em orientação prática, do primeiro diagnóstico até a conclusão do processo.

Atuação trabalhista

Defendemos direitos em demissão irregular, assédio, metas excessivas e verbas não pagas. Também analisamos registro de jornada e situações relacionadas ao intervalo intrajornada para calcular valores e riscos.

Em cada demanda estudamos provas, definimos a melhor estratégia e buscamos solução adequada — seja negociação, acordo ou ação judicial.

Atendimento presencial e online

Atendemos na Avenida Paulista ou 100% online, com contato direto por WhatsApp para agilidade no envio de documentos e comunicação. Priorizamos segurança, precisão e acompanhamento próximo em todas as etapas.

Se tem problemas no trabalho, envie seu caso para uma avaliação organizada e responsável. Fale conosco pelo formulário em fale conosco.

Conclusão

Encerramos ressaltando que cumprir o intervalo intrajornada protege a saúde do trabalhador e reduz riscos para a empresa. O respeito ao intervalo previsto no art. 71 da CLT e na jurisprudência do TST previne acidentes e passivos.

Quando o tempo de descanso é suprimido, aplica‑se o pagamento proporcional com adicional de 50% pelas horas não concedidas. Esse direito deve ser conferido em minutos nos registros de ponto.

Oferecemos revisão de documentos, auditoria de ponto e orientação jurídica prática. Atendemos presencialmente na Avenida Paulista e 100% online, via WhatsApp. Conte com nossa equipe para a conformidade da sua jornada e para proteger seu trabalho.

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