Na Ronqui e Cavalcante Advogados, oferecemos orientação prática desde a primeira análise até a solução do caso.
Neste artigo, apresentamos um guia claro sobre retorno trabalho e documentos essenciais. Explicamos o que muda quando o benefício cessa, como agir na data de fim do auxílio-doença e quais prazos observar para evitar risco ao emprego.
Abordaremos também o atestado ocupacional (ASO) exigido após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias, o papel do empregador e quando a perícia do INSS deixou de ser obrigatória para o retorno.
Mostramos como pedir antecipação ou prorrogação do benefício, organizar exames e alinhar expectativas com a empresa.
Oferecemos apoio jurídico com atendimento presencial na Avenida Paulista ou 100% online, comunicação direta por WhatsApp e acompanhamento responsável para proteger direitos e a saúde do trabalhador.
Como proceder no retorno ao trabalho pós-doença no Brasil hoje
Explicamos, de forma prática, como organizar o retorno quando o benefício termina. Nosso objetivo é dar segurança e orientar cada etapa, da checagem de datas até a comunicação formal com a empresa.
Passo a passo imediato após a cessação do auxílio-doença
Conferir a data de fim do auxílio-doença e programar o retorno no primeiro dia útil subsequente. Isso evita ausência não justificada e preserva o emprego.
Se estiver apto antes, formalize a antecipação pela APS ou Central 135 e guarde comprovantes. Para prorrogar, solicite o pedido até 15 dias antes do término.
Comunicação com o empregador e organização do retorno
Confirme com o RH se será necessário exame ocupacional e agende o ASO quando o afastamento for igual ou superior a 30 dias, conforme NR-07 e art. 168 da CLT.
Reúna atestados e laudos que descrevam limitações e combine adaptações temporárias das funções, quando indicadas pelo médico do trabalho.
Documente toda a comunicação (e-mail, protocolo, mensagens) e mantenha contato conosco via WhatsApp ou atendimento presencial na Av. Paulista para suporte jurídico contínuo.
Se desejar orientações sobre provas e obrigações da empresa, consulte nosso conteúdo sobre empresa não depositou FGTS para exemplos de como guardar evidências.
Retorno ao trabalho pós-doença: prazos, perícias e documentos indispensáveis
Reunimos informações claras sobre como conferir datas, agendar exames e entregar documentos na empresa. O prazo ideal para o retorno é o dia útil seguinte ao fim do benefício. Conferir a data exata no comunicado da Previdência evita ausência injustificada.
Prazo para retornar: dia útil seguinte
Verifique a data de cessação do auxílio-doença e programe o retorno no primeiro dia útil após essa data. Se estiver apto antes, solicite antecipação na APS ou pela Central 135 e guarde protocolos.
Perícia do INSS ainda é obrigatória?
A perícia do INSS não é mais requisito para a volta. O empregado pode pedir cessação antecipada quando já houver alta médica. Mesmo assim, documente toda a comunicação com o INSS e com a empresa.
Exame ocupacional e ASO (NR-07)
O exame de retorno é obrigatório quando o afastamento for igual ou superior a 30 dias, por doença ou acidente. O médico do trabalho emite o ASO, que informa aptidão ou restrições e pode exigir exames complementares.
Como agendar e apresentar o ASO ao empregador
Agende o exame com antecedência e solicite recibo de entrega do ASO à empresa. Recomendamos um checklist: atestados médicos, laudos, comunicações da Previdência, comprovante da data de cessação e protocolos de pedido de antecipação.
Nós acompanhamos o empregado na interlocução com a empresa, orientando sobre interpretação do ASO (apto/inapto), ajustes nas atividades e reavaliações. Cumprir os prazos reduz riscos e garante segurança para saúde e emprego.
Cenários práticos: fim, antecipação ou prorrogação do auxílio-doença
Apresentamos, a seguir, cenários práticos para decidir entre antecipar, prorrogar ou agir após o fim do benefício.
Quando estamos aptos antes do prazo
Se recuperarmos mais cedo, podemos solicitar a antecipação do auxílio-doença pela APS ou pelo 135. Não há necessidade de nova perícia nesse pedido, mas é essencial guardar o protocolo.
Quando ainda não estamos recuperados
Para prorrogar, faça o pedido com pelo menos quinze dias antes do término. Anexe laudos e atestado atualizados que mostrem a situação clínica.
Benefício cessado e incapacidade persistente
Se o benefício cessou e a incapacidade persiste, mantenha diálogo com a empresa e entregue atestado. Registrar cada contato evita que a falta seja interpretada como abandono.
Negativa do INSS e caminhos administrativos ou judiciais
Em caso de indeferimento, nós avaliamos o processo administrativo e, quando necessário, acionamos a via judicial. Atuamos para preservar tempo de contribuição e a renda do trabalhador.
Nossa atuação combina análise de laudos, gestão de prazos e comunicação com a empresa, garantindo um retorno seguro e estável, seja para retornar trabalho imediato ou para buscar prorrogação.
Direitos e deveres de trabalhador e empresa no retorno ao trabalho
Cuidamos para que empregador e empregado cumpram seus deveres com clareza e segurança jurídica. A ausência sem justificativa por 30 dias pode configurar abandono e justificar justa causa. Por isso, a comunicação formal é essencial para proteger o vínculo.
Demissão por justa causa e ausência injustificada por 30 dias
Se o trabalhador fica ausente por 30 dias sem atestado ou aviso, a empresa pode entender como abandono. Isso pode levar à demissão por justa causa, com perda de direitos.
Nós orientamos sobre como evitar esse risco: envie e registre atestados, protocolos e mensagens. Registrar tudo reduz chances de uma demissão indevida.
Empresa pode recusar o retorno? Pagamento de salários e segurança jurídica
A empresa não pode demitir quem está em gozo de benefício. Se recusar o retorno por incapacidade, deve arcar com salários até a efetiva aptidão do empregado.
O ASO e o atestado amparam a definição das condições e das atividades. Mantemos a interlocução para garantir cumprimento dos direitos e do direito de defesa.
Atuamos com estratégia personalizada, atendimento presencial na Av. Paulista ou online e contato por WhatsApp. Para procedimentos detalhados sobre o retorno, veja nossos procedimentos para retorno e informações sobre aviso prévio indenizado.
Como garantimos segurança jurídica, saúde ocupacional e comunicação eficaz
Nossa atuação combina documentação rigorosa com foco na saúde ocupacional. Trabalhamos para que cada etapa do processo seja registrada e compreensível para empregado, empresa e INSS.
Documentos, prazos e registros que evitam litígios
Montagem de dossiê: orientamos a juntar atestado(s), laudos, comunicações do INSS e protocolos. Esse conjunto reduz riscos e protege direitos.
Cumprimos prazos legais e geramos comprovantes de entrega. Assim, evitamos perdas de vínculo e minimizamos chance de causa judicial.
Integração entre atestados médicos, INSS e médico do trabalho
Articulamos o médico assistente, o INSS e o médico do trabalho para avaliar condições de retorno com segurança. O ASO, previsto na NR-07 e no art. 168 da CLT, valida aptidão e define funções possíveis.
Também orientamos adaptações temporárias de atividades e checagens clínicas antes do retorno. Mantemos contato contínuo com a empresa e oferecemos atendimento presencial na Av. Paulista e suporte por WhatsApp.
Conclusão
Concluímos com recomendações objetivas para organizar a volta ao emprego com menos riscos. Siga o prazo ideal: retomar no primeiro dia útil após o fim do benefício e, se preciso, peça antecipação ou prorrogação até 15 dias antes.
Após afastamento de 30 dias, providencie o ASO previsto na NR-07. Lembramos que a empresa não pode demitir durante o gozo do benefício e, se recusar o retorno do incapaz, deve manter os salários até a aptidão.
Reunimos passos essenciais sobre trabalho após a alta e oferecemos suporte prático. Para saber mais sobre prazo para retorno, consulte nosso conteúdo e fale conosco pelo WhatsApp. Atendimento presencial na Avenida Paulista ou 100% online.